Viajar com menor de idade ficará mais fácil a partir de agosto. As autorizações para viagens de menores de 16 anos sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis poderão ser feitas pela internet.

A nova opção de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponível na plataforma e-Notariado e poderá ser utilizada a partir de 2 de agosto, para viagens nacionais. A facilidade em breve será estendida aos deslocamentos aéreos internacionais.

De acordo com a Folhapress, na plataforma os pais poderão emitir a autorização de forma física ou digital, por meio de videoconferência. A validação acontece no guichê da companhia aérea por leitura do QR Code.

Atualmente a autorização de viagem de menor só é possível via cartório de notas com reconhecimento de firma ou liberação via passaporte. Conheça as atuais regras sobre a viagem do menor desacompanhado: documentos, taxas e política das companhias.

A regulamentação da Autorização Eletrônica de Viagem foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça e desenvolvida pelo Conselho Notarial do Brasil, com o apoio   da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Conheça as regras para viagem do menor

Viagens nacionais

  • Menores de 12 anos só podem viajar com o pai, mãe ou parente de até terceiro grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos) com a certidão de nascimento da criança. Caso contrário, é necessária autorização dos responsáveis.
  • Apenas maiores de 12 anos podem viajar desacompanhados

Viagens internacionais

  • Menores de 18 anos que viajarem só com o pai ou com a mãe precisam de uma autorização do outro. Já com qualquer outro parente ou conhecido, é preciso autorização do pai e da mãe.

Fonte: Melhores Destinos