Se o divórcio por si só é um momento muito delicado na vida do ex-casal, quando isso ocorre…

Se o divórcio por si só é um momento muito delicado na vida do ex-casal, quando isso ocorre com brasileiros que moram no exterior o problema pode ser um pouco maior. Quando um brasileiro que reside no exterior acaba se divorciando acaba por não dar muita importância aos trâmites necessários para no realizar no Brasil, visto que muitos não possuem o desejo de retornar ao país de origem e acabam por acreditar se tratar de um procedimento dispensável.

O que poucos sabem é que mesmo para contrair novo matrimônio no exterior existe a necessidade de uma certidão de nascimento atualizada, se seus documentos no estrangeiro estiverem com o status de “divorciada(o)” e a certidão de nascimento com o status de “solteira(o)”, isso certamente lhe trará problemas para contrair um novo matrimônio.

Soma-se isso ao fato de que muitos brasileiros, quando se divorciam antes do período necessário para conseguir o visto definitivo, precisam se casar com urgência para garantir sua permanência no exterior. Torna-se clara a grande importância do referido procedimento.
Na hora de realizar a averbação do divórcio surgem muitas dúvidas, este tópico serve justamente para esclarecer os pontos mais relevantes.

1- Preci’so estar presente para realizar a averbação do divórcio?
Resposta: Não, você pode fazer uma procuração específica para este fim.

2- Preciso de advogado para realizar este procedimento?
Resposta: Para realizar a averbação não é necessário contratar advogado, apesar de ser desejável, isto por se tratar de um procedimento com requisitos específicos, muitos clientes buscam ajuda especializada apenas depois de tentar averbar o divórcio por conta própria e ter problemas para tanto, por vezes acabam com problemas no prazo que precisam entregar a documentação, o que pode acarretar, inclusive, uma deportação. Sem contar com as despesas adicionais!

3- Caso meu casamento tenha sido litigioso ou consensual, com partilha de bens, ainda posso realizar a averbação?
Resposta: Não, a averbação em cartório é um procedimento simplificado, que só pode ser realizado por brasileiros que tenham realizado divórcio consensual puro e simples, ou seja, não exista nada relativo a divisão de bens ou guarda de filhos menores, por exemplo. Caso você não se enquadre no divórcio puro e simples, será necessário realizar a homologação via STJ.

4- Posso realizar averbação do divórcio em qualquer cartório?
Resposta: Não, caso o brasileiro residente no exterior possua domicílio no Brasil pode optar em averbar seu divórcio no 1º cartório de sua região ou no 1º cartório do Distrito Federal, caso não possua domicílio, apenas no 1º cartório do Distrito Federal.

5- Qual o prazo para realização do procedimento?
Resposta: A averbação é um procedimento bastante rápido, o que demora um pouco mais são os procedimentos necessários para realizar a averbação, como, por exemplo, a tradução realizada por tradutor juramentado. A averbação em si fica pronta em poucos dias, caso seja necessário realizar a homologação demora um pouco mais, em média três meses, caso não exista a necessidade de emitir carta rogatória.

6- Quais os documentos necessários para realizar a averbação?
Resposta: Passo a passo:
– Obter a sentença definitiva de divórcio americano.
– Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.
– Apostilar justo às autoridades apostiladoras “Secretary of the State” os documentos americanos mencionados nos passos “1” e “2”.
– Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
– Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de um advogado.
a) Caso o casamento americano estiver registrado no consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
b) Se o casamento americano não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.

Espero que o artigo tenha sido útil. Qualquer dúvida: 55- (47) 99181 2119, fale com Rebeka V.V. Futuro.

Fonte: Redação Braziliantimes

Fonte: Brazilian Times