Para se classificar como subcontratado, o Departamento do Trabalho exige o cumprimento de…

Para se classificar como subcontratado, o Departamento do Trabalho exige o cumprimento de algumas regras

No início de dezembro de 2018 aconteceu a primeira audiência sobre caso dos proprietários de uma companhia de limpeza sediada em Malden (Massachusetts). Trata-se dos brasileiros Marcello Pompa, 40, e Marcélia Freitas, 43, que foram indiciados e processados por um esquema de fraude de seguros envolvendo uma classificação errônea dos funcionários.

Esta classificação funciona da seguinte maneira: cada emprego ou tipo de atividade trabalhista possui um código e desta forma o Governo determina o seu valor. Quando uma pessoa modifica o número do trabalhador ou o coloca como subcontratado ela está tentando burlar a lei e evitar pagar algumas taxas exigidas por lei. Isso significa que ela está cometendo um crime que atualmente resulta em prisão.

No caso do casal brasileiro, que reside em Saugus (MA), a acusação é de cinco por fraude de seguro de compensação de trabalhadores furto de mais de US$250, contra Marcelo, e duas acusações também de fraude de seguro de compensação dos trabalhadores contra Marcélia.

De acordo com as acusações, durante os anos de 2010 a 2016, ambos os acusados, que são proprietários da M & M Cleaning Inc., participaram do esquema no qual alegaram falsamente o uso de três subcontratados para reduzir o valor do seguro de compensação dos trabalhadores.

Os investigadores alegaram que as falsas alegações de Marcello resultaram na ocultação demais de US$2,8 milhões na folha de pagamento da M & M Cleaning. Como resultado, a empresa de limpeza evitou pagar mais de US$74 mil em prêmios de compensação de seguro do trabalhador.

De acordo com as autoridades, erro de classificação intencional usado pelos réus sobre seus funcionários também ajudou a empresa a conseguir vários contratos, “incluindo contratos municipais em Massachusetts, oferecendo um preço substancialmente menor valor por seus serviços de limpeza do que seus concorrentes durante o processo de licitação”.

Após as acusações feitas pelo grande júri, tanto Marcello quanto Marcélia foram indiciadas no Tribunal Superior de Middlesex. Ambos foram libertados e se declararem inocentes das acusações.

Caso sejam condenados, os brasileiros podem pegar até cinco anos de prisão e multa que pode chegar a US$25mil. Além disso, as leis do estado preveem que uma pessoa considerada culpada por este tipo de violação deverá, em todos os casos, após a condenação, além de qualquer outra punição, ser condenada a fazer a restituição por qualquer prejuízo financeiro sofrido a uma pessoa prejudicada como resultado do crime.

Trabalhador registrado errado perde benefícios

A RAIZ DO PROBLEMA

Este tipo de fraude está se tornando cada vez mais comum e segundo o escritório da Procuradora-Geral, Maura Healey, e se tornou uma maneira utilizada pelos empregadores para evitarem suas obrigações legais com os funcionários e competirem injustamente no mercado de trabalho.

Mas este erro é atribuído a muitos contadores que desconhecem a maneira como as leis regem o Departamento de Trabalho ou agem desta forma para burlar o sistema. Para explicar como isso funciona, a reportagem do Brazilian Times conversou com alguns especialistas e se aprofundou nas normas e diretrizes sobre este assunto.

Como exemplo, pode ser citada a companhia M&M Cleaning, que possui um determinado número de funcionários, mas consciente e sob orientação de um contador, acabou por classificar alguns como subcontratante. Ou seja, desta forma se esquivou das taxas legais que deveriam ser pagas aquele trabalhador, bem como não pagou o que é devido ao Governo.

Desta forma, os contadores buscam apenas cumprir com as exigências do Internal Revenue Service (IRS – órgão semelhante à Receita Federal no Brasil), as quais não são muito rigorosas. Com o auxílio do contador, o empregador acaba retirando da sua folha de pagamento os funcionários que são classificados como subcontratados e não precisará pagar o “Workers compensation”, uma forma de pagamento de seguro para os funcionários, que os protegem em caso de acidentes no trabalho ou se ficam doentes devido ao serviço que exerce.

A remuneração dos trabalhadores inclui pagamentos aos empregados para cobrir seus salários enquanto não estão aptos para a desempenhar o serviço, bem como despesas médicas e reabilitação. Isso significa que se um funcionário é classificado como subcontratado, ele não terá direito a estes benefícios.

O problema é que a maior parte dos contadores desconhecem as três regras básicas para poder classificar uma pessoa como subcontratada. No site do Departamento do Trabalho são detalhadas tr~es regras básicas para que uma pessoa possa ser qualificada como uma subcontratada.

A primeira é que o contratante não pode controlar o subcontratado, ou seja, quem foi subcontratado trabalha no horário que achar conveniente e realizar seus afazeres à sua maneira, sem receber ordem do dono da companhia que administra o serviço.

A segunda regra é que o contratante não pode desempenhar a mesma função que o subcontratado. Isso significa que se o dono da companhia está a realizar um serviço de pintura, ele não pode subcontratar um pintor para ajudá-lo. Ele pode contratar carpinteiros e outros profissionais necessários para desenvolver algum serviço que o possibilite seguir com a pintura.

A terceira regra é que o subcontratado deve desempenhar o mesmo serviço para outras pessoas. Caso contrário, ele vai estar trabalhando exclusivamente para um contratante e isso qualifica como empregado e patrão.

Estas regras servem de alerta para os trabalhadores que devem ficar atentos, pois se forem classificados de forma errônea no trabalha, perderão vários benefícios, inclusive o seguro desemprego.

O alerta também serve para os contadores que tentam burlara lei para evitar gastos maiores de seus clientes. Errando no registro dos funcionários, o empregador pode até ser preso e pagar milhares de dólares em multas.

Lembre-se para o IRS a exigência apenas é apresentar o 1099, mostrar que a empresa e incorporada e tem seguro. Mas para o Departamento do Trabalho e as Seguradoras, as normas são mais rigorosas.

Fonte: Redação – Brazilian Times

Fonte: Brazilian Times