Em caso de residentes no exterior, a apresentação é feita nos Consulados ou Embaixadas do Brasil

O decreto do Presidente da República, Jair Bolsonaro, prorroga até 31 de agosto de 2021 o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar. Além disso, no caso dos brasileiros naturalizados ou por opção, o prazo para apresentação obrigatória para o alistamento, neste ano, será de 60 dias.

A medida é necessária, considerando que, em função da Covid-19, vários municípios seguem com suspensão de atendimento ao público nas Juntas de Serviço Militar. Essa suspensão acaba dificultando o alistamento de diversos jovens carentes que não possuem acesso à plataforma digital. O prazo original era dia 30 de junho.

Prorrogação semelhante foi feita no ano passado, trazendo benefícios aos participantes e garantindo a qualidade da seleção geral.

DÚVIDAS FREQUENTES:

. Quem deve realizar o alistamento militar?

R – O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Quanto ao brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção, deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

. Quando deve ser realizado o alistamento militar?

R – O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade, porém aquele que se alistar no período de 1º de janeiro a 30 de junho concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro alistado será encaminhado à seleção geral que será realizada no próximo ano.

 

. Que documentos devem ser apresentados no alistamento militar?

R – Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:

– certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
– comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante; e
– 01 (uma) fotografia 3×4 (recente, de frente e sem retoques).

. Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009 podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade):
– carteira de identidade;
– carteira de trabalho;
– carteira profissional;
– passaporte;- carteira de identificação funcional;
– outro documento público que permita a identificação do alistado.

. O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?

R – O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicílio pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.

. O que acontece ao brasileiro que não se alistar?

R – O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “FORA DO PRAZO”. Isto poderá trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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Fonte: Brazilian Times