Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta quinta-feira (24)
14h – Sessão Plenária do STF
14h – Sessão Plenária do STF
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou nesta sexta-feira (19), em Belo Horizonte (MG), da cerimônia de destruição de 4.120 armas de fogo, entre elas revólveres, pistolas e simulacros, como armas caseiras ou de plástico, que estavam sob a guarda da Justiça em diversos fóruns de Minas Gerais e já não eram necessárias para a condução dos processos judiciais de que faziam parte.
A Construtora Fernandes Ltda. (Confer) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 35489), com pedido de concessão de medida liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu pagamentos devidos a título de ressarcimento de despesas pela paralisação de obras integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.
A Construtora Fernandes Ltda. (Confer) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 35489), com pedido de concessão de medida liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu pagamentos devidos a título de ressarcimento de despesas pela paralisação de obras integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5871, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, para questionar a Lei estadual 16.750/2015, que dispõe sobre o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades rurais e sua destinação.
10h – Solenidade de destruição de armas
Local: Belo Horizonte
Revista Justiça
O Revista Justiça começa com o quadro Atualidades do Direito, com a participação do jornalista e procurador federal Pedro Beltrão, trazendo as atualidades do mundo jurídico.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 contra alegado descumprimento pelo Estado de Mato Grosso dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) à Defensoria Pública local.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 503, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que o conjunto normativo composto pelo Decreto Municipal 35.086/2012 e a Lei Complementar (LC) 135/2014, ambas do Município do Rio de Janeiro, viola preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito adquirido, a segurança jurídica e o valor social do trabalho dos guardas municipais da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o encaminhamento ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5869, na qual a Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) questiona o enquadramento da cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.